Princípios de Organização

1. O CPATP foi constituído pelos proponentes e signatários deste documento, adiante referido como o grupo promotor, para realizar os objectivos delineados no ponto I.

 2. Não serão admitidos no CPATP e nas suas estruturas indivíduos ou organizações que defendam ideologias ou objectivos anti-semitas ou racistas. 

 3. O CPATP organiza-se em conformidade com as orientações gerais do Tribunal Russell para a Palestina e tem a seguinte estrutura:

    a. Um Conselho Directivo que é composto pelos signatários deste documento e por novos membros subsequentemente cooptados na base da aceitação dos objectivos referidos em cima. Os signatários são membros do Conselho Directivo a título individual e não em representação de organizações de que possam eventualmente ser membros. O Conselho Directivo pode cooptar novos membros por decisão consensual,  procurando manter uma dimensão operacional de entre 25 e 30 membros;

    b. Uma Comissão Executiva, de 5 elementos, designada pelo Conselho Directivo para assegurar funções executivas e respondendo perante este;

    c. Uma rede constituída por cidadãos e cidadãs com competências em matérias relevantes que poderão formar grupos de trabalho ou colaborar em outras actividades para realizar tarefas específicas correspondentes aos objectivos do CPATP;

    d. Uma rede de organizações solidárias com os objectivos do CPATP português que aceitam apoiar as suas actividades.